Responsabiliade civil e criminal no acidente de trabalho
1- Pessoa física que presta pessoalmente a outrem serviços não eventuais, subordinados e assalariados.
2- São empresas individuais ou coletivas, que, assumindo os riscos das atividades econômicas, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
3- Serve para anotas elementos importantes em relação a empregos, alterações de contrato de trabalho, informações de interesses da Previdência Social. Serve também como prova a favor do empregado.
• Não
• 48 horas
• 48 horas
• Anotações desabonadoras à conduta do empregado
4- Aborto não criminoso, casamento, alistamento, doação de sangue, etc.
5- O empregador estará obrigado a pagá-las em dobro.
6- Como uma das modalidades do contrato de trabalho a prazo. Pode ser prorrogado e se for prorrogado mais de uma vez, passará a ser sem determinação de prazo.
7- É uma gratificação devida ao empregado no mês de dezembro de cada ano. Devendo ser pago em duas parcelas, a 1ª entre fevereiro e novembro e a 2ª até o dia 20 de dezembro.
8- A partir do momento em que o empregado chega à empresa até o instante em que ele se retira. Não precisa estar trabalhando, basta está aguardando ordens ou executando.
9- São àquelas horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho. Pode se recusar desde que o empregado não tenha feito nenhum acordo de prorrogação. Deverá ser remunerada, no mínimo, em 50% acima do valor da hora normal.
10- Licença maternidade é o benefício que consiste em conceder à mulher que deu à luz uma licença remunerada de 120 dias.
• Assegurar à gestante sem prejuízo de emprego e salário, 120 dias de licença além de proibir a dispensa sem justa causa, a partir do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto. • Duas semanas de descanso e pagamento do salário referente aos dias parados.
11- É a folga a que tem direito o empregado após determinado