Respondendo questões sobre Kelsen
2) Para Kelsen a interpretação do direito se dá ou de forma autêntica que é feita pelo órgão judiciário, em que os juízes interpretam a lei como ela está no ordenamento ou de modo não autentico, que é feita pelos indivíduos e pela ciência jurídica.
3) Para Kelsen a justiça é algo relativo, com certeza ela é um objeto de estudo da Ética como ciência. Kelsen afirmava, como um bom juspositivista, que a validade da norma independe dela ser justa ou não, o essencial é ela ser emanada do legislador/estado. Para ele a justiça é também algo coletivo, como a felicidade geral e até mesmo quando a norma é aplicada ocorre justiça.
4) A norma hipotética foi algo criado por Kelsen para não adentrar no campo do jusnaturalismo que ele tanto repulsava, pois ao ser questionado qual seria o fundamento de validade da constituição (que o fundamento de validade maior na sua pirâmide) ele diz que essa norma o seria, mas esse conceito muito abstrato me causa certas duvidas como “de onde ela surgiu? “Espontaneamente como o direito natural”?” “É um conjunto de normas ou uma só?” Todas essas perguntas talvez nunca sejam respondidas pelo fato dele não ter se aprofundado nessa teoria.
5) Escalonamento jurídico é uma teoria que consiste em organizar as leis de modo hierárquico, ou seja, elas estão dispostas das inferiores, as resoluções a superior que é a Constituição. Nesse sistema cada norma tem seu fundamento de validade na superior e se houver contradição aquela será invalidada.
6) A teoria é considerada monista pelo fato de Kelsen ter afirmado que Direito e Estado são a mesma coisa, ou seja, o Estado é um ordenamento jurídico. Também é considerada reducionista por reduzir o direito ao estudo exclusivo das normas, pois ele dizia que