Fichamento - clássicos do direito
HANS KELSEN
Introdução
O objetivo primário de Kelsen era elaborar uma teoria global do direito. Boa parte do que se estuda e ensina hoje em direito tem a marca, expressa ou não, da teoria que ele desenvolveu.
A obra “Teoria Pura do Direito” é, na verdade, um projeto de elevar o direito à condição de ciência jurídica.
No Capítulo 1, a ideia de norma jurídica é exposta como um esquema de interpretação objetivo dos fatos relevantes para o direito. O direito é visto como uma técnica de controle social. No Capítulo 2, diferenciam-se direito e moral. No Capítulo 3, distingue normas e proposições jurídicas. No Capítulo 4, há a mais influente exposição dos conceitos fundamentais do direito. Qualquer reflexão sobre as ideias de sanção, dever jurídico, direito subjetivo, capacidade jurídica, relação jurídica e sujeito jurídico, passa por esse capítulo. No Capítulo 5, a dinâmica jurídica é desenvolvida. Apresenta a teoria escalonada da ordem jurídica, a norma fundamental, o rompimento da referência constitucional e o princípio da eficácia global da ordem jurídica. No Capítulo 6, aplica a metodologia da TEORIA PURA DO DIREITO ao Estado. No Capítulo 7, ilustra as relações entre Estado e Direito Internacional, bem como expõe a teoria da norma fundamental na ordem internacional. No Capítulo 8, desenvolve uma peculiar teoria sobre a interpretação jurídica, notadamente em relação à adstrição ou não à moldura de possibilidades semânticas das normas.
2. Teoria Pura do Direito - apresentação
A pureza implica uma leitura específica da juridicidade sem a interferência dos demais campos do conhecimento que não agem na precisa delimitação do direito: a norma jurídica. São afastados os aspectos factuais, políticos, sociais, psicológicos, éticos, do seu campo explicativo. Mas a pureza diz respeito à doutrina, e não ao direito, pois este é campo de disputa política e afirmação de valores. A política