Fichamento resumo - Direito Grego Clássico
BRANDÃO, Cláudio. O direito grego clássico. In SALDANHA, Nelson (ET. AL.). História do direito e do pensamento jurídico em perspectiva. São Paulo: ATLAS, 2012.
Na Grécia antiga, o período arcaico e o clássico geralmente são lembrados como a época da fundamentação da filosofia como o ocidente conhece. Esses fundamentos serviram como base na estrutura do direito na história do pensamento grego. Mas as perguntas sobre o direito e a justiça começaram a ser feitas muito antes, com as indagações sobre as origens a terra, do ser humano e das divindades.
“Os registros mais antigos do pensamento grego encontram-se em Homero e Hesíodo, respectivamente. Nestes registros, é tema de relevo as especulações em torno do direito, pois tais especulações faziam parte da busca por um esquema ideal de vida, o qual determinava qual era o lugar do homem no universo.” (página 111). Em relação a Homero, seus poemas tinham várias referências sobre a justiça e o direito. Já em relação a Hesíodo, seu diferencial foi a representação de uma deusa da justiça e do direito, chamada de Diké, filha de Zeus e de Themis (deusa que garantia a estabilidade do universo). A partir disso, Diké seria a referência filosófica de Aristóteles e Platão, pois representaria o “produto da justiça eterna com o poder e irmana da paz e da prudência” (página 112).
Apesar de ser ainda um pouco baseada nos princípios da mitologia, a sociedade da Grécia conseguiu racionalizar a administração judicial, separando as funções da justiça em magistrados, como o arconte epônimo (responsável pelas decisões sobre heranças) e o polemarco (que tratava das questões da justiça militar), por exemplo.
Drácon forneceu o primeiro código de leis a Atenas, incluindo a diferenciação entre os vários tipos de homicídios. Cabia ao Areópago (antigo tribunal de Atenas onde se reunia o conselho de anciãos) e ao tribunal de Éfetas julgar os tipos de homicídio. Após Drácon, Sólon cria um novo código de leis, alterando o