Responda à seguinte questão: sabemos que o direito ao trabalho é um direito fundamental, porém existem casos que precisam de análise. relate o conflito entre os direitos, captado do texto, e a principal conclusão do autor.
2011
1.Conceito de ordenamento jurídico
É um conjunto hierarquizado de normas jurídicas (regras e princípios) vigentes em dado momento historico, numa sociedade determinada que disciplinem coercitivamente (à força) as condutas humanas, com a finalidade de buscar harmonia e a paz social em uma sociedade.
1.1 Teoria do Ordenamento Jurídico na visão de Norberto Bobbio Norberto Bobbio chama atenção para o fato que a norma jurídica não consegue revelar o direito em sua totalidade e plenitude, pelo simples fato que o direito não é caracterizado por só um elemento, e sim por haver um conjunto coordenado de normas, onde se formula a teoria do ordenamento jurídico (conjunto de normas jurídicas em vigor em um país), onde ocorre uma tentativa de resolver alguns problemas relacionados com a questão de completude e antinomias. Alem disso, Norberto Bobbio antecipa que na teoria do ordenamento jurídico é a única a oferecer uma resposta satisfatória as problemas das normas sem sanção, também pela diferença das normas jurídicas das consuetudinárias (não pode modificar, tem princípios fundamentais)
2. Crítica a Teoria da Norma
É uma crítica sistemática aos critérios oferecidos pela norma na tentativa de esclarecer e definir o direito a partir de elementos da norma jurídica. São esses os elementos: critério formal =>definição do direito através de características estruturais da norma, como positivas ou negativas, categóricas ou hipotéticas, abstratas (gerais) ou concretas (individuais); critério material=> definição do direito a partir do conteúdo das normas jurídicas, ou seja, das ações reguladas; critério do sujeito que impõe a norma=> definição do direito a partir daquilo que é instituído por um poder soberano; critério do sujeito a qual a norma é destinada=> definição do direito a qual leva há um sentido de obrigatoriedade, onde levaria a aplicação de uma sanção destinada aos súditos e para os juízes no sentido de poder e dever de aplicar a norma jurídica