Prática vi aula ix
AGNOR DA SILVA GOMES, brasileiro, viúvo, bibliotecário, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na São João Batista, n. 24, apartamento 125, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, por seu advogado, com endereço profissional na Rua, para fins do artigo 39, II do Código de Processo Civil,vem a este juízo, propor
|Ação de Conhecimento com Pedido de Antecipação de Tutela |
Em face do PLANO DE SAÚDE BEM-ESTAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº, com sede na Rua, pelos seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
Em 19 de março de 2005, o autor contrata o réu para prestação de serviços de assistência médica com cobertura total em casos de acidentes, cirurgias, emergências, exames, consultas ambulatoriais, resgate em ambulâncias e até mesmo com uso de helicópteros, enfim, tudo o que se espera de um dos melhores planos de saúde existentes no país.
Em 4 de julho de 2010, foi internado na Clínica São Marcelino Champagnat, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, vítima de grave acidente vascular cerebral (AVC). Seu estado de saúde piora a cada dia, e seu único filho Arnaldo da Silva Gomes, brasileiro, natural do Rio de Janeiro, divorciado, dentista, que reside em companhia do pai, está seriamente preocupado.
Ao visitar o pai, no dia 16 de julho do mesmo mês, é levado à direção da clínica e informado pelo médico responsável, Dr. Marcos Vinícius Pereira, que o quadro comatoso do autor é de fato muito grave, mas não há motivo para que ele permaneça internado na UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) da clínica, e sim em casa com a instalação de home care com os equipamentos necessários à manutenção de sua vida com conforto e dignidade. Avisa ainda que, em 48 horas, não restará outra saída senão dar alta ao autor para que ele continue com o tratamento em casa, pois