Trabalho direito penal projeto de lei
ANHANGUERA EDUCACIONAL
UNIDADE-MC-SÃO PAULO-SP
DANIEL LOURENÇO FERREIRA
TRABALHO ACADEMICO
DISCIPLINA: DIREITO PENAL
PROJETO DE LEI
PARA ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO Nº 126 DA SEÇÃO IV QUE TRATA DA REMISSAO DE PENA NA LEI Nº LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.
SAO PAULO
2012
PROJETO DE LEI Nº, DE 2012.
OBJETIVO
Alteração do caput do artigo nº 126 da seção IV que trata da remissão de pena na lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
Alteração onde consta a possibilidade de o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto decidir em estudar ou não, para poder remir sua pena, para não mais ficar a sua escolha e passar o texto para obrigatoriedade de estudo ou de trabalho.
Passará o Art. 126 com o seguinte texto:
“O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto, obrigatoriamente estudará ou trabalhará e remirará compulsoriamente por seu trabalho ou por seu estudo, parte do tempo da execução da pena”.
JUSTIFICATIVA
A lei nº 7.210, de 11 de Julho de 1984, em seu art. 126, determina que o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
O texto desta norma dá a liberdade ao condenado em optar ou não em estudar, ficando ao seu crivo decidir sobre seu futuro, e vimos que a maioria opta em não estudar, onde com a falta de estudo e o livre arbítrio de estudar ou não do condenado, contribui para que após o cumprimento da pena o ex-condenado não se insira na sociedade, logo a prisão sem o devido estudo e educação ao apenado, contribuirá para a ineficaz e o não atingimento do maior objetivo de uma condenação de privação de liberdade, “A RESSOCIALIZAÇÂO DA PESSOA À SOCIEDADE”.
Devemos renovar os propósitos finalistas da pena, ou seja, recuperá-lo e reintegrá-lo à sociedade, visto que a cela é uma tortura moral que provoca inúmeras reações negativas ao condenado,