Filosofia do direito
Das origens:
Começamos por considerar que é com as leis e os costumes da metrópole que o Brasil, até então colônia de Portugal, inicia a sua história jurídica, leis e costumes esses, que foram trazidos pela sociedade portuguesa, juntamente com outros elementos da vida política e social pré- organizados.
As leis portuguesas, eram extravagantes e severas, isso sob mais de um aspecto, segundo a nossa atual realidade política, mas exprimiam o velho Direito das nações da Europa, naquela época, e é nessa legislação que vem se apoiar a ordem jurídica, que iria comandar a vida social, política e econômica, dentro da colônia, e os centros de colonização que primeiro aqui se formaram, como núcleos estáveis de vida civilizada para dar inicio à história da nossa cultura.
As práticas punitivas das tribos selvagens que habitavam o país em nada influíram, nem naquele momento, nem depois, sobre a nova legislação penal. Situados em um grau primário de civilização, e que era subjugado pelos colonizadores, que brutalmente interrompiam o seu curso natural de desenvolvimento autônomo, ignorando, ou fazendo questão de esquecer os seus usos e costumes, que não tiveram peso algum sobre a legislação e normas jurídicas impostos pelos invasores, que correspondiam a um estilo de vida política muito mais avançado em relação ao dos silvícolas
As Ordenações portuguesas
Esses grandes sistemas de leis do velho reino sucederam à fase fragmentária dos forais e às abundantes leis gerais sem ordem nem sistematização. O primeiro deles, as Ordenações Afonsinas, mandadas compor pelo Rei D. João I, foi iniciada pelo Mestre João Mendes, corregedor da corte e jurista.. Este, porém, morreu sem concluí-lo, após muitos anos de complicação, seleção e reforma das leis até então promulgadas e dos costumes nacionais ou mesmo de Castela, e tomando em consideração o Direito romano e canônico, que resultaram a fonte mais importante da nova legislação.