Resolução no 01/02
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO No 01/02
Institui a Coordenadoria de Controle Interno da
Universidade Federal da Bahia, dispõe sobre as atividades de Controle Interno e dá outras providências.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, incisos III, IV e XIII, do Estatuto desta Universidade e considerando a necessidade de supervisão das atividades desenvolvidas na Instituição, especialmente quanto à regularidade da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, de sistemas e de pessoal, RESOLVE:
Art. 1o Instituir a Coordenadoria de Controle Interno – CCI, no âmbito da Universidade Federal da
Bahia, vinculada diretamente ao Conselho de Curadores.
Art. 2o As atividades de fiscalização e controle da administração e da gerência da UFBA serão realizadas em conformidade com os dispositivos legais que regulamentam a matéria e têm por finalidade o exame e a avaliação da adequação, da qualidade, da eficácia e da compatibilidade dos sistemas de controles administrativos, de informações e operacionais utilizados em relação aos objetivos finalísticos da Instituição.
Art. 3o. A fiscalização e o controle interno da administração e da gerência da UFBA far-se-á preferencialmente pela técnica de auditorias nos seguintes níveis de intervenção:
I - contábil, financeira e orçamentária;
II - de recursos humanos;
III - patrimonial;
IV - recursos físicos e materiais;
V - recursos informáticos e informacionais;
VI - operacional; e
VII - de gestão.
§ 1o. As auditorias referidas no caput deste artigo serão realizadas junto aos órgãos acadêmicos e administrativos da estrutura da UFBA, bem como junto a fundações e entidades privadas às quais sejam repassados recursos institucionais mediante convênios, contratos e acordos bilaterais.
§ 2o. Os processos de auditorias referidas no caput deste