Resolução Conter
Institui e normatiza as atribuições dos Profissionais Técnicos e Tecnólogo em Radiologia, com habilitação em Radiodiagnóstico nos setores de diagnóstico por imagem, revoga as Resoluções
CONTER Nº 05, de 25 de abril de 2001 e Nº 11, de 25 de outubro de 2004.
O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei no 7.394, de 29 de outubro de 1985, e pelo Decreto n.º 92.790, de 17 de junho de 1986 e o Regimento Interno do CONTER,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, inciso I da Lei nº 7.394/85 e artigo 2º, inciso I do Decreto nº
92.790/86;
CONSIDERANDO que compete exclusivamente ao Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia normatizar o exercício da profissão dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia;
CONSIDERANDO que no artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal, versa que: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"
CONSIDERANDO o avanço da tecnologia radiológica nos diversos setores de diagnóstico por imagem;
CONSIDERANDO a responsabilidade dos Conselhos Nacional e Regionais de Técnicos em Radiologia perante a sociedade e instituições como um todo, no que se refere a radioproteção e a qualidade dos serviços oferecidos à comunidade;
CONSIDERANDO que tal exigência visa preservar a sociedade que, submetida ao diagnóstico por imagem nos diversos meios de execução de exames não se exponha desnecessariamente a qualquer tipo de radiação, objetivando garantir sua saúde e integridade físicas, direito fundamental do ser humano que não pode ser relegado a um segundo plano e não pode ser entregue a quem não detenha conhecimento e habilitação necessária.
CONSIDERANDO a decisão do Plenário em sua I Reunião Plenária Extraordinária de 2005 do 4º Corpo de
Conselheiros do CONTER, realizada no dia 07 de maio de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir e