Resolução CONSEMA Nº 288/2014
Resolução CONSEMA N.º 288/2014.
Atualiza e define as tipologias, que causam ou que possam causar impacto de âmbito local, para o exercício da competência
Municipal para o licenciamento ambiental, no
Estado do Rio Grande do Sul.
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CONSEMA, no uso de suas atribuições, que lhe conferem a Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1.994, e a Lei
Complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011 e,
CONSIDERANDO o artigo 23 da Constituição Brasileira, bem como sua regulamentação, através da Lei Complementar à Constituição nº 140/2011, que define normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora;
CONSIDERANDO a competência do CONSEMA para definir a tipologia dos empreendimentos e atividades de impacto local, nos termos do art. 9º, XIV, a, da Lei
Complementar 140/2011, do art. 69 e seu parágrafo único da Lei Estadual n°
11.520/2000 e art. 6° da Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio
Ambiente – CONAMA;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º, inc. I da LC 140/2011, o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental;
Resolve:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º - Compete aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul o licenciamento dos empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologias relacionadas nos Anexo I e II, desta
Resolução.
§1º- Nos termos do previsto na LC 140/2011, para exercer as ações de