Resolução 1282/10 da CFC
No dia 28 de maio de 2010 houve uma atualização na Resolução CFC 750/93 para a Resolução CFC 1282/10, com o objetivo de garantir aplicação correta das normas de contabilidade. Os princípios de contabilidade são obrigatórios para a execução da profissão contábil, e devem ser seguidos sob toda e qualquer circunstância, eles são os alicerces da ciência contábil, que nos auxiliam no desenvolvimento profissional e científico de nossa área. Várias modificações foram feitas frente aos novos Princípios de Contabilidade que são:
O Principio da Entidade: diferencia os bens do proprietário com os da empresa, reconhece o Patrimônio como objeto da contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoa, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
O principio da continuidade: pressupõe que a empresa não será extinta, ou seja, continuará em operação no futuro, por tempo indeterminado, deve ser avaliada e escriturada conforme a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio. O ativo deve ser avaliado com a potencialidade em gerar lucros futuros para a entidade, e não com o valor que se poderia obter com sua venda em seu estado atual. As demonstrações contábeis não podem ser desvinculadas dos exercícios anteriores e subsequentes. Princípios da oportunidade: onde a empresa deve apresentar os componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. O