atps filosofia aborto
Dos 10 votos proferidos os únicos contrários à permissão foram o do ministro Ricardo Levandowsky, que entendeu que não se trata de interrupção de gravidez de anencéfalo, mas sim de aborto em uma condição não prevista pelo Código Penal, e do presidente do Tribunal, Cézar Peluso, que entende que o fato equipara-se à pena de morte e à eutanásia, no seu ver “Só coisa é objeto de disposição ou de direito alheio. O ser humano é sujeito de direitos”.
O min. Marco Aurélio de Mello, por sua vez, afirmou que dogmas religiosos não podem guiar decisões estatais e fetos com ausência parcial ou total de cérebro não têm vida, e por isso dava total procedência à ação, no que foi acompanhado pelos Min. Rosa Maria Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Carmem Lúcia, Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
O ministro Celso de Mello, como o ministro Gilmar Mendes, entenderam ser também essencial que Ministério da Saúde crie normas para o aborto de anencéfalos para garantir a segurança da mulher.
No ponto de vista na (CNBB) conferência nacional dos Bispos, essa decisão foi totalmente Desastrosa, pois afronta o bem maior que temos, que é a vida. Apesar do feto ter esta anormalidade, segundo a entidade , não se pode negar que a ausência da vida humana está ali presente. A entidade, e até mesmo a sociedade foram contra este julgamento do supremo pelo STF, pois esta, é uma decisão no qual caberia o Congresso Nacional julgar, e não o supremo.
Discutindo em grupo, todas as informações obtidas à respeito do tema, chegamos a seguinte conclusão: A variedade de posições filosóficas, morais, ideológicas, religiosas e políticas que envolve o tema, torna-o uma questão extremamente complexa. Embora seja