apres da atps
ETAPA 01 RESUMO ADPF 54
Conceito de aborto Aborto é a interrupção da vida intra-uterina, com a destruição do produto da concepção (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de direito penal: parte especial. São Paulo: Atlas, 24ª ed., 2006, p. 62).
O aborto no Brasil é crime?
SIM. O aborto no Brasil é crime, tipificado nos arts. 124, 125 e 126 do Código Penal.
Exceções em que o aborto não é crime no Brasil:
O Código Penal, em seu art. 128, traz duas hipóteses em que o aborto é permitido:
Inciso I: se não há outro meio de salvar a vida da gestante (é o chamado “aborto necessário”).
Inciso II: no caso de gravidez resultante de estupro (“aborto humanitário”).
Segundo o texto do CP, essas seriam as duas únicas hipóteses em que o aborto seria permitido legalmente no Brasil.
Feto anencéfalo.
Feto anencéfalo é aquele que, “Por malformação congênita, não possui uma parte do sistema nervoso central, ou melhor, faltam-lhe os hemisférios cerebrais e tem uma parcela do tronco encefálico (bulbo raquidiano, ponte e pedúnculos cerebrais)” (DINIZ, Maria Helena. O Estado atual do biodireito. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 281)
ADPF 54
A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde do Brasil ingressou com uma ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental no Supremo Tribunal Federal (ADPF n.º 54) pedindo que a Corte Constitucional conferisse ao Código Penal uma interpretação conforme a Constituição e declarasse que o aborto de fetos anencéfalos não é crime.
Principais argumentos utilizados na ADPF:
A ação foi assinada pelo grande constitucionalista Luís Roberto Barroso e tinha, entre outros, os seguintes argumentos:
Como o feto anencéfalo não desenvolveu o cérebro, ele não teria qualquer condição de sobrevivência extrauterina;
Perdurar a gestação por meses seria apenas prolongar o sofrimento da mãe considerando que a morte da criança ao nascer, ou mesmo antes do parto, seria cientificamente inevitável;