Resolução 750
RESOLUÇÃO 750/93
Resolução 750 93
RESOLUÇÃO CFC Nº 750
RESOLUÇÃO CFC Nº 750/93 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE (PC). (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1282/10). O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de prover fundamentação apropriada para interpretação e aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade, (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1282/10) RESOLVE:
CAPÍTULO IDOS PRINCÍPIOS E DE SUA OBSERVÂNCIA Art. 1º. Constituem PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE (PC) os enunciados por esta Resolução.§ 1º. A observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).§ 2º. Na aplicação dos Princípios de Contabilidade há situações concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1282/10)
CAPÍTULO IIDA CONCEITUAÇÃO, DA AMPLITUDE E DA ENUMERAÇÃO Art. 2º. Os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidades. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1282/10)
Art. 3º São Princípios de Contabilidade: (Redação dada pela Resolução CFC nº.1282/10)
I) o da ENTIDADE;
II) o da CONTINUIDADE;
III) o da OPORTUNIDADE;
IV) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;
V) o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; (Revogado pela Resolução CFC nº. 1282/10)
VI) o da COMPETÊNCIA; e
VII) o da PRUDÊNCIA.
SEÇÃO IO PRINCÍPIO DA ENTIDADE
Art. 4º. O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação deum Patrimônio