Resolução 125/2012 cnj
1º ANO A
DISCIPLINA M.A.S.C
RESOLUÇÃO N. 125/2010 DO CNJ
Considerando o grande número e o aumento frequente de problemas jurídicos e conflitos de interesse, cabe ao jurídico estabelecer uma política pública adequada de tratamento não apenas para os serviços prestados nos processos judiciais, mas também em outros meios para solução de conflitos consensuais como a mediação e a conciliação.
A mediação e a conciliação por meio de programas já implementados no país vem trazendo resultados significantes na redução da quantidade de judicialização de conflitos de interesse, de recursos e de execuções de sentença. Porém existe uma grande necessidade de organizar estes serviços, assim como outros métodos consensuais de solução de conflitos, com o fim de evitar disparidades de orientação e práticas, e criar órgãos judiciais especializados na matéria.
Capítulo I: Da política pública tratamento adequado dos conflitos de interesses.
Instituída a Política Judiciária Nacional, cabe aos órgãos judiciários oferecer outros meios de soluções controvérsias, em especial os consensuais. Visando a boa qualidade destes serviços prestados, serão observados a centralização das estruturas judiciárias, adequada formação e treinamento dos servidores, conciliadores e mediadores, bem como acompanhamento estatístico específico.
Capítulo II: Das atribuições do Conselho Nacional de Justiça.
Compete ao Conselho Nacional de Justiça promover ações de incentivo à autocomposição de litígios e à pacificação social por meio da conciliação e da mediação. Desenvolver conteúdo programático e ações voltadas à capacitação dos servidores que prestarão estes serviços e a regulamentação dos mesmos em código de ética. Buscar cooperação dos órgão públicos competentes e das instituições públicas e privadas da área de ensino.
Capítulo III: Das Atribuições dos Tribunais
Seção I: Dos Núcleos permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.