Politica nacional da conciliação
Com a Resolução 125 do CNJ, foi instituída a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses que visa tornar efetivo o princípio constitucional do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, Constituição da República) como “acesso à ordem jurídica justa”.
A Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses busca assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade. A Justiça do Trabalho sempre deu à conciliação lugar de destaque como forma mais adequada de resolução de conflitos. Todavia, é importante que os demais ramos do Poder Judiciário também utilizem a conciliação como instrumento efetivo para se estabelecer uma cultura voltada à paz social, além da solução adjudicada. Saliente-se que a Política Judiciária de Tratamento Adequado de Conflitos de Interesses tem o condão de trazer ao Poder Judiciário formas variadas para a solução do conflito além da adjudicada através da sentença. A perspectiva da Resolução é a de que tais formas sejam utilizadas na perspectiva de se dar um tratamento ADEQUADO para cada um dos conflitos de interesses que tenham sido trazidos ao Poder Judiciário.
De acordo com a Resolução 125, cabe ao Poder Judiciário organizar, em âmbito nacional, não somente os serviços prestados nos processos judiciais, mas também a solução dos conflitos através de outros mecanismos consensuais.
Observando as características e previsões legais específicas de cada ramo do Judiciário, a Resolução 125 do CNJ estabelece a criação de Núcleos Permanentes de Conciliação.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, dando continuidade à meta de Conciliação já cobrada pelo Conselho Nacional de Justiça, criou, para este ano, o Núcleo Permanente da Conciliação, através da Portaria TRT/SGP/444, de 14 de março de 2012, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, alterando a Portaria 451/2011, publicada no dia 17 de março de 2011.