mediaçao
INTRODUÇÃO.....................................................................................................4
CONCEITO..........................................................................................................5
MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO............................................................................7
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA..............................................................7
LEGISLAÇAO NACIONAL SOBRE MEDIAÇÃO E CONFLITOS E ORIENTAÇÃO DO CNJ......................................................................................9
CONSIDERAÇOES FINAIS..............................................................................23
CONCLUSÃO....................................................................................................24
REFERENCIAS BIBLIOGRAFIAS....................................................................25
INTRODUÇÃO
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é uma instituição pública que serve para fiscalizar e aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário, pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005. O Conselho tem sua sede em Brasília, mas atua em todo o Território Nacional. Foi criado para tornar mais transparente as ações do poder judiciário e para dar celeridade processual.
O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo nove magistrados, dois membros do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.
O CNJ apóia a mediação devido à mesma ter soluções mais rápidas aos conflitos e assim descongestionando o judiciário, tendo como objetivo estimular uma nova cultura de paz entre a sociedade civil e o Estado.
A mediação de conflitos poderá resolver conflitos aonde as partes envolvidas não estão de acordo, fazendo assim uma aproximação entre os mesmos