Resolução 1154
RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.154/09
Aprova o CTG 01 – Entidades de Incorporação Imobiliária.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº. 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis a Orientação Técnica OCPC 01 – Entidades de Incorporação Imobiliária; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Comunicado Técnico CTG 01 – Entidades de Incorporação Imobiliária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em 2008.
Brasília, 23 de janeiro de 2009.
Contadora Silvia Mara Leite Cavalcante
Presidente em exercício
Ata CFC nº 921
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
CTG 01 – ENTIDADES DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
Objetivo e alcance
1. Este Comunicado esclarece assuntos que têm gerado dúvidas quanto às práticas contábeis adotadas pelas entidades de incorporação imobiliária, notadamente os seguintes:
(a) formação do custo do imóvel, objeto da incorporação imobiliária;
(b) despesas com comissões de vendas;
(c) despesas com propaganda, marketing, promoções e outras atividades correlatas;
(d) gastos diretamente relacionados com a construção do estande de vendas e do apartamento-modelo, bem