cff 433/05
RESOLUÇÃO Nº 433
DE 26 DE ABRIL DE 2005
Ementa: Regula a atuação do farmacêutico em empresa de transporte terrestre, aéreo, ferroviário ou fluvial, de produtos farmacêuticos, farmoquímicos e produtos para saúde.
O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a Lei 3.820 de 11 de novembro de 1960, que cria os Conselhos
Federal e Regionais de Farmácia;
CONSIDERANDO a Lei 5.991 de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos;
CONSIDERANDO a Lei 6.360 de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos;
CONSIDERANDO a Portaria/MS/SVS 344 de 12 de maio de 1998, que aprova o regulamento técnico sobre substancias e medicamentos sujeitos a controle especial;
CONSIDERANDO a Portaria /MS/SVS 802 de 08 de outubro de 1998, que institui o sistema de controle e fiscalização em toda a cadeia dos produtos farmacêuticos;
CONSIDERANDO a Portaria/MS/SVS 1052 de 29 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a relação de documentos necessários para habilitar a empresa a exercer a atividade de transporte de produtos farmacêuticos e farmoquímicos, sujeitos à vigilância sanitária; CONSIDERANDO a Resolução/ MS/ANVS 329 de 22 de julho de 1999, que
Institui o Roteiro de Inspeção para transportadoras de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos; CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pelo Farmacêutico na área de
Distribuição e Transporte apresentam situações específicas de acordo com os produtos comercializados e/ou transportados, necessitando de estabelecer critérios para cada situação;
CONSIDERANDO a necessidade de definir as atribuições dos farmacêuticos na área de transporte;
RESOLVE:
Art. 1º - Regular as atividades do farmacêutico, em