CRFRJ_concurso_publico_2015_edital_v1
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CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRF-RJCONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015 PARA CARGOS DE NÍVEIS MÉDIO E SUPERIOR
EDITAL NORMATIVO Nº 01/2015 – CRF-RJ, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRF-RJ, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do CRF-RJ, de acordo com a legislação pertinente e com as normas constantes neste edital e em seus anexos.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O CONCURSO PÚBLICO será regido por este edital e executado pelo INSTITUTO QUADRIX.
1.2 O CONCURSO PÚBLICO destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de empregados do CRF-RJ e à formação de cadastro de reserva, de acordo com a tabela do item 2 e, ainda, ao preenchimento das vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do CONCURSO
PÚBLICO, que será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do certame.
1.3 O CONCURSO PÚBLICO de que trata este edital será composto das seguintes fases:
a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
b) Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, apenas para os cargos de nível superior.
1.4 Todas as fases são de responsabilidade do INSTITUTO QUADRIX.
1.5 As provas referentes ao CONCURSO PÚBLICO serão aplicadas na cidade do Rio de Janeiro (RJ).
1.6 Os candidatos aprovados, após a sua contratação pelo CRF-RJ, dentro do limite de vagas, terão o contrato regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) ou, por outra que venha a substituí-la, e jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas.
1.6.1 Havendo, por qualquer razão, inclusive por disposição legal ou determinação judicial, alteração do regime legal da CLT para qualquer outro, os aprovados no CONCURSO PÚBLICO de que trata este edital serão aproveitados no novo regime.
1.7 Os