resistores
1.Introdução
Os meios de protecção são dispositivos, estruturas ou meios pelos quais estão destinados a ser utilizados pela uma pessoa ou coisas, ou estruturas com vista a ultrapassar possíveis riscos ameaçadores da saúde ou segurança durante o exercício de tratamento de materiais eléctricos.
Os meios de protecção podem ser: de protecção individual, sobre aquecimento, curto-circuitos, sobrecarga, sobreintensidades etc.
2.Objectivo
O presente relatório destina-se a dar a conhecer as condições técnicas a que devem obedecer os estabelecimentos dos meios de protecção das instalações eléctricas indicadas nos artigos, com vista a protecção das pessoas e coisas e a salvaguardar dos interesses colectivos.
3. Importância de meios de protecção parar higiene e segurança no trabalho
Os aparelhos de protecção dos aparelhos de utilização não deverão permitir a sua religação automática, desde que possa resultar perigo para os próprios aparelhos para as pessoas ou coisas.
3.1.Protecção das instalações contra sobreintensidade (artigo 169).
As instalações de utilizações deverão ser convenientemente protegidas contra sobreintensidades.
A protecção sobre cargas devera ser estabelecida de modo a impedir que seja ultrapassadas as intensidades de correntes máximas admissíveis nas canalizações e nos aparelhos.
A protecção contra curtos circuitos devera ser estabelecidas de forma a garantir que a duração de curte circuitos seja limitada a um tempo suficientemente curto para não alterar de forma permanente as características das canalizações e dos aparelhos.
3.2.Aparelho de protecção contra sobrecargas( artigo 570).
Os aparelhos destinados a assegurar unicamente a protecção contra sobrecargas deverão, em regra possuir uma característica de funcionamento de tempo inverso ,podendo ter poder de corte inferior a corrente de curto-circuito previsível no ponto de instalação em que forem