Residuos Sólidos
Bruna Lais; John Kevin e Mariane Shefer
Retranca: Qual será o destino do Lixo em Ponta Grossa?
Editoria:
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Retranca: Destinação de Resíduos Sólidos da cidade de Ponta Grossa, dentro da adequação da lei federal
. Recentemente, o vereador da câmara dos deputados de Ponta Grossa Antônio Aguinel Ferreira Batista foi o autor da lei municipal de número 307, a seguinte lei proibia a destinação final de resíduos urbanos em centros de tratamento de resíduos, aterros sanitários e qualquer outro empreendimento desta natureza. Em audiência pública, realizada na própria câmara dos vereadores da cidade na quarta feira dia 15 de outubro, a maioria dos presentes foi favorável a execução de tal lei, porém ao chegar nas mãos do presidente da câmara, o vereador Aliel Machado, esta foi vetada e impedida de ser executada. O por quê vetar? A lei federal número 12.305 do ano de 2010 (segue anexo abaixo) prevê a redução na geração de resíduos sólidos e, mais especificamente no capítulo II Art. 3° VIII permite a destinação de tal, ou seja o projeto de lei apresentado pelo vereador pontagrossensse é inconstitucional e conflita com a lei acima citada.
Essa é a situação atual em que se encontra, para a destinação dos resíduos da cidade, lembrando que, a destinação dos mesmo, é feita no Aterro do Botuquara que já possui 4 células de destinação de lixo. A última informação existente sobre o aterro é que receberá duas lagoas de tratamento, para impedir que restos e líquidos do resíduos contaminem o lençol freático da região.
A empresa que presta serviços de limpeza urbana a cidade, a Ponta Grossa Ambiental S.A (PGA) deve retomar as obras da primeira célula da Central de Tratamento de Resíduos (CRT) a construção foi embargada por conta de problemas ambientais, mas no último dia 10 de agosto a justiça liberou a construção, mas o local ainda passará por prova pericial. A empresa tentava a retomada