Residuos Solidos
O caminhão destinado ao transporte dos resíduos, deverá possuir compartimentos específicos e isolados para cada classe (grupo) de resíduo. Deve-se manter em boas condições de assepsia e deve possuir licença para tal serviço.
O transporte interno dos resíduos deve ser realizado em sentido único, descrito na planta baixa em anexo. A coleta deverá ser diária com no mínimo duas retiradas de oito em oito horas, sendo a primeira às oito horas da manhã. Havendo a necessidade de suprir a demanda, estas retiradas deverão ser ampliadas.
A1, A4 e A6 – o lixo do ambulatorial deve ser separado dos demais e coletado diferenciadamente sendo acondicionado em saco leitoso Estes devem ser transportados em veículo especial até equipamento para descontaminação (autoclave), os resíduos finais devem ser dispostos em vala séptica;
B2 – resíduos de pintura em geral serão recolhidos em recipientes de cor laranja, e encaminhados para reciclagem, destruição ou deposição em aterro sanitário;
5.1.6.1 Transporte
O veículo que transportará estes resíduos, deverá ser licenciado pela autoridade sanitária, seguindo os procedimentos previstos pelas Normas Técnicas da ABNT.
O serviço será requisitado junto à empresa devidamente licenciada pela FEPAM para a manipulação e transporte, credenciada na ANVISA, cadastrada e autorizada para atuar no
Porto - doravante denominada empresa prestadora do serviço;
5.1.6.2 Tratamento
Será oferecido o sistema de tratamento por Autoclavagem destes resíduos enquanto o gerenciamento da prestação de serviços, da(s) empresa(s) contratada(s), na área direta, for de responsabilidade da SUPRG.
5.1.6.3 Destinação final dos resíduos
A destinação final dos resíduos fica de responsabilidade da(s) empresa(s) contratada(s) para a coleta destes, sendo esta licenciada pelos órgãos ambientais competentes. Este destino será arbitrado pela