Residuos solidos
Os resíduos sólidos urbanos (RSU) - que corresponde aos resíduos domiciliares e de limpeza urbana (varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana), compreendem uma grande variedade de temas interligados tais como a questão da logística reversa, da coleta seletiva, da atuação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, da compostagem, da recuperação energética, dentre outros temas e levantam questões que apresentam maior impacto nas relações entre entes federados, em especial Estados e Municípios.
Tanto em âmbito nacional quanto municipal (Santo André), temos que a problemática da fração úmida (orgânica) de resíduos se destaca de forma negativa, pois, em ambos os casos temos aproximadamente 50% do total de resíduos coletados se trata dessa fração e que é descartado de forma não ideal e que não se utiliza o possível potencial para compostagem ou geração de biogás, sendo muitas vezes essa fração dos resíduos responsável pela contaminação do solo e lençol freático, gerando um problema para entorno em um grande raio.
A Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), marcou o início de uma forte articulação institucional envolvendo os três entes federados – União, Estados e Municípios, o setor produtivo e a sociedade civil na busca de soluções para os graves problemas causados pelos resíduos, que vem comprometendo a qualidade de vida dos brasileiros. A Política Nacional de Resíduos criou como um dos seus principais instrumentos o Plano Nacional de Resíduos Sólidos. O Decreto nº 7.404/2010 instituiu e delegou ao Comitê Interministerial - CI, composto por 12 Ministérios e coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, a responsabilidade de coordenar a elaboração e a implementação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Representando aproximadamente 50% do total do lixo coletado nos municípios brasileiros, a parcela orgânica se mostra um aspecto muito preocupante em relação aos