lex maecatoria

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LEX MERCATÓRIA

A lei que regra o Comércio Internacional é a lex mercatória. As fontes e o conteúdo desta lei ainda são discutidos na doutrina.
Há divergências doutrinárias quanto à fonte da lex mercatória, sendo três posições:
Na primeira posição, a lex mercatória constitui uma norma jurídica autônoma, criada espontaneamente pelos agentes do Comércio Internacional.
Na segunda posição, acredita-se que a lex mercatória é uma alternativa para decidir o litígio entre o Comércio Internacional.
Na terceira posição, a lex mercatória é uma complementação ao direito Nacional aplicável.
A lex mercatória irá criar o seu conteúdo, como por exemplo, a "Câmara Internacional do Comercio", que foi criada em 1936; sofrendo as primeiras alterações com a Emenda de 1953 e as ultimas com a Emenda de 2002.
Um dos mais importantes princípios da formação de um contrato, no direito Nacional, também foi inserido na lex mercatória.A pacta sunt Servanda aplicável a qualquer contrato Internacional de Comércio.
A lex mercatória não é aplicada em todos tribunais, o Tribunal estatal de direito Nacional é obrigado aplicar a lex fori.
Em suma, a aplicação da lex mercatória só será licitamente aplicada quando o órgão Jurisdicional é um Tribunal Arbitral, desde que autorizados pelas partes a aplicar a própria lex mercatória e com base nesta, julgar a lide.
Levando em consideração que cada Estado Político de Direito possui suas próprias regras de direito internacional privado dentro do seu ordenamento jurídico; portanto em regra, será aplicada pelo juiz as normas de Direito Internacional privado vigentes no lugar do foro, isto é lex fori.
A lex fori também serve como elemento de conexão, quando se trata de determinar qual lei será aplicada em uma relação jurídica de Direito privado em conexão Internacional.
O intuito de se usar a lex fori é de evitar transtornos contra a ordem publica, que podem se ocasionar ao utilizar o direito estrangeiro.

A autonomia da vontade, princípio

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