Reservas legais e áreas de servidão florestal - objetivos e características
Reserva legal: tem como objetivo de proteger a vegetação natural do lugar. Acontece em propriedades prioritariamentes rurais, onde uma porcentagem da propriedade é separada pela lei, com o fim de proteger o bioma local. Esta porcentagem é determinada pela lei e varia de acordo com a localização dentro do território brasileiro, estando entre 20%, em lugares como São Paulo, e até 80% em localidades próximas a amazônia.
Servidão florestal: é um local da propriedade que o proprietário deseja reservar com o fim de protege a vegetação ali presente. Tal ato se caracteriza como: além da reserva legal já presente na propriedade, pode ser permanente ou temporariamente e podendo ser uma propriedade por inteira ou apenas parte dela. No Brasil, sua instituição se deu pela Lei 4.771/65, "possibilitando a servidão florestal de um imóvel rural para outro, na hipótese de uma área protegida, como nos casos dos parques estaduais ou federais, reservas ou estações ecológicas ou zona de proteção ambiental, dentre outras (RPPN)".
Tal prática é chamada de Conservation Easement no mundo, e muito comum em países da Europa e outros páises do continente americano.
SERVIDÃO FLORESTAL E A RESERVA LEGAL EXTRA-PROPRIEDADE (Art. 44-A, da Lei nº 4.771/65)
• Art. 44-A. O proprietário poderá instituir servidão florestal, mediante a qual voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, a direitos de supressão ou exploração da vegetação nativa, localizada fora da reserva legal e da área com vegetação de preservação permanente.
§ 1º. A limitação ao uso da vegetação da área sob regime de servidão florestal deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal.
§ 2º. A servidão florestal deve ser averbada á margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, após anuência do órgão ambiental estadual competente, sendo vedada durante