Unidades de Conservação, Corredores ecológicos no Brasil, Reservas legais e áreas de servidão florestal
Unidade de Conservação é uma área de proteção ambiental. As unidades de conservação (UCs) são criadas pelo poder público, nas suas três esferas (municipal, estadual e federal). Tem como objetivo proteger, destinar e conservar a qualidade ambiental e os sistemas naturais existentes no local determinado para a melhoria da qualidade da população local (fauna, fora e seres humanos) e para a proteção dos ecossistemas regionais.
Essas são condicionadas pela Lei no. 9.985, de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Estão divididas em dois grupos: as de proteção integral e as de uso sustentável
No Brasil, atualmente, existem doze Unidades de Conservação, dessas, cinco são de proteção integral e sete e uso sustentável.
As de proteção integral têm como principal objetivo preservar a natureza, sendo aceito apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou dano aos recursos naturais: recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental, entre outras atividades. Exemplo:
Estações Ecológicas tem como objetivo preservar, realizar pesquisas cientifica e visitação publica com objetivos educacionais.
Reservas Biológicas (REBIO) tem com objetivo preservar a biota (seres vivos) e demais atributos naturais, sem interferência humana direta ou modificações ambientais e também realizar pesquisas cientifica e visitação publica com objetivos educacionais.
Parque Nacional (PARNA) tem como objetivo preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, realizar pesquisas cientifica, visitação publica com objetivos educacionais, interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico.
Monumentos Naturais tem como objetivo preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica e visitação pública. Refúgios de Vida Silvestre