ITR (Imposto Tributário Rural)
ARTHUR MENDES LOBO
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Mestrando em Direito pela UNAERP
Pós-Graduado em Direito Ambiental pela UGF/RJ.
Ex-Professor da PUC/MG.
Advogado
Sumário: 1. Introdução – 2. Espécies de Unidades de Conservação – 3. Das restrições à propriedade privada inserida em Unidade de Conservação – 4. Da isenção do ITR nas Unidades de Conservação – 4.1. Do Ato de Declaração do Interesse Ecológico – 4.2. Nas Unidades de Conservação de Domínio Público – 4.3. Nas Unidades de Conservação de Posse e Domínio Privados – 4.4 Nas adjacências: Zona de Amortecimento e Corredor Ecológico – 5. Da Reserva Legal Florestal e Área de Preservação Permanente como Espaços Territoriais Protegidos – 5.1. Das Obrigações ‘Propter Rem’ inerentes à Reserva Florestal Legal – 6. Da Isenção do ITR em área de Servidão Florestal – 7. Do Ato Declaratório Ambiental - 8. Conclusão. 9. Bibliografia.
1. INTRODUÇÃO
A cada dia, mais e mais unidades de conservação são criadas no território brasileiro, impondo aos proprietários rurais várias limitações, restrições ou até mesmo desapropriações.
Tais políticas de preservação ambiental são realizadas com fulcro no art. 225, §1º, III da CF/88, in verbis:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;”
Esse dispositivo foi regulamentado pela Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000,