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Dá uma lida nesta reportagem: http://www.oab.org.br/noticia/23574/oab-apoia-acoes-para-rever-lei-da-anistia-e-punir-crimes-da-ditadura OAB apoia ações para rever Lei da Anistia e punir crimes da ditadura www.oab.org.br Foi uma ação que a OAB entrou no STF para que não fosse válida a Lei da Anistia e que portanto os que torturaram e mataram na época da ditadura fossem punidos agora em 2013 (pq na constituição tortura é imprescritivel). Só que o STF determinou que a Lei da anistia é válida. Esta Lei anistiava (livrava) os militares que torturaram e também os rebeldes que fizeram terrorismo. A reportagem é um resuminho da posição da OAB sobre o caso,numa linguagem mais simples. Entendeu ? Lei da Anistia é de 1979 e a constituição foi promulgada em 1988.
Pois é, precisa entender que a Lei da Anistia foi uma lei para "passar a borracha" nas torturas dos militares e no terrorismo dos guerrilheiros da época. Então, para que fosse possível a transição do regime militar para o democrático em 1988 eles aprovaram a Lei da Anistia em 1979. Com isto, quem cometeu este tipo de crime ficaria impune (anistiado) de seus crimes. Dai a OAB em 2013 quer que os militares da época sejam punidos por tortura que na CF/88 é imprescritível.... Então a OAB ajuizou ação para que o STF se manifestasse. O STF disse que a Lei da Anistia é válida pois foi uma situação histórica aonde inclusive nem se existia a CF/88, era outra constituição.

Brunielle de Araujo 1ªB

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