reserva de desenvolvimento sustentável Ponta do Tubarão
Relatório de pesquisa sobre a reserva de desenvolvimento sustentável Ponta do Tubarão
João Câmara/RN
21 de novembro de 2012
RESUMO
A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Ponta do Tubarão foi criada pela Lei nº 8.349 de 18 de julho, compreendendo um território com 12.960 hectares, abrangendo áreas dos municípios de Macau e Guamaré no estado do Rio Grande do Norte, com a finalidade de preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a melhoria dos modos e da qualidade de vida das populações tradicionais, pertence ao Grupo de Unidades de Uso Sustentável, constituindo-se a primeira RDS do Rio Grande do Norte e a segunda instituída no Brasil.
HISTÓRICO SOBRE A CRIAÇÃO DA RESERVA
Sua criação decorreu da iniciativa das comunidades de Barreira e Diogo Lopes que através das suas representações comunitárias, apresentou ao IDEMA, em abril de 2001, um abaixo assinado no qual constava o pleito de 12 entidades comunitárias, subscrito com a assinatura de 522 moradores, coordenados pela Associação de Desenvolvimento Comunitário de Diogo Lopes – ADECODIL e pela Associação de Desenvolvimento Comunitário de Barreiras – ADECOB, requerendo a implantação de uma Unidade de Conservação Estadual na categoria de Reserva de Desenvolvimento Sustentável, denominada “Ponta do Tubarão”, visando proteger uma área de importância para a população tradicional, na qual se desenvolve a atividade de pesca artesanal, principal fonte de renda e sustento da população local.
A área delimitada para a implantação da Reserva compreende um território com 12.960 ha, abrangendo áreas dos municípios de Macau e Guamaré nas quais se localizam as comunidades de Barreiras, Diogo Lopes, Sertãozinho e Mangue Seco, contendo ecossistema manguezal, ecossistema dunar adjacente ao estuário do Rio Tubarão, uma área representativa do bioma caatinga, além de uma área marinha que se estende por 2 milhas da linha da costa.
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