Reserva de contingência
Nildo Lima Santos
Reserva de contingência é uma ferramenta (artifício) orçamentário/contábil. Que permite a reserva de recursos orçamentários livres para que a administração possa dispor a qualquer momento para situações imprevistas do ponto de vista do planejamento orçamentário, mediante créditos adicionais e, suplementares. É mais um legado do governo militar com o aperfeiçoamento da legislação como forma prudencial para a preservação das funções do Estado(funções do governo) seguindo a lógica dos princípios da continuidade dos serviços públicos, da responsabilidade e da providência.
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000).
Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal e, sua introdução no ordenamento jurídico, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a
RESERVA DE CONTINGÊNCIA foi aperfeiçoada quanto à sua definição e finalidades, buscando o aprimoramento de institutos que sejam possíveis: o planejamento das ações e transparência; prevenção de riscos; correção de desvios na execução das ações e, principalmente, a garantia de equilíbrio das contas públicas, nas múltiplas esferas do governo.
A LRF alterou o que estava normatizado, sobre a Reserva de Contingência, pelo Decreto-Lei Nº 1763. De acordo com o inciso III, do Art. 5º da referida LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), a proposta da Lei do Orçamento Anual (LOA) conterá a Reserva de Contingência cuja forma de utilização e montante, será calculada com base na Receita Corrente Líquida, previamente estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); e, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais e imprevistos.
Concluímos, portanto, que a Reserva de Contingência é um importantíssimo instrumento de ação governamental de controle na contabilidade e, de segurança