Reserva de Contingencia
A) OBJETIVO:
É um item do patrimônio líquido das empresas. Como o próprio nome diz, é uma reserva para uma contingência, ou seja, para um evento incerto no futuro.
O objetivo da constituição dessa reserva é segregar uma parcela de lucros, inclusive com a finalidade de não distribuí-la como dividendo, correspondente a prováveis perdas extraordinárias futuras, que acarretarão diminuição dos lucros (ou até o surgimento de prejuízos) em exercício futuros. Dessa forma, com sua constituição, está-se fortalecendo a posição da Sociedade para fazer frente à situação prevista.
No exercício em que ocorrer tal perda efetivamente – quando o lucro será, portanto, menor -, efetua-se a reversão da Reserva para Contingências anteriormente constituída para a conta de Lucros Acumulados.
B) CASOS DE CONTINGÊNCIAS E PERDAS FUTURAS EXTRAORDINÁRIAS:
Perdas cíclicas podem ser de natureza variada, como, por exemplo, os seguintes casos de fenômenos naturais que afetam diretamente as operações e rentabilidade da empresa:
a) Geadas ou secas, que podem atingir empresas com plantações, criações ou estoques nessas áreas.
b) Cheias, inundações e outros fenômenos naturais que podem ocorrer ciclicamente nas áreas onde se localizam estoques ou instalações da empresa, gerando prejuízos efetivos por perdas de bens.
c) Pode ocorrer também, por exemplo, na iminência de uma desapropriação dos imóveis da empresa com expectativas de perdas significativas, quer pelo valor da indenização, quer pela perda de potencial de geração de lucros.
É também cabível essa reserva quando há expectativas de paralisações temporárias grandes e extraordinárias devido a substituições anormais de equipamento, perspectivas anômalas de escassez de matérias-primas etc.
C) EXEMPLO - PERDAS CÍCLICAS:
Suponha que uma empresa esteja em uma das situações supracitadas e que seus lucros e dividendos sejam como segue: Dividendos