resenhas
Relatório sobre a NR-35
Porto Velho - RO 2014 Norma Regulamentadora n°35
A NR-35 estabelece as condições adequadas para o exercício de trabalhos em alturas, seja ele de 2,00 (dois) metros superior e também inferior ao nível do solo, a mesma utiliza dos requisitos para a segurança do funcionário que está a realizar a atividade de risco, como seguir procedimentos necessários como os exames médicos ocupacionais que são indispensáveis numa situação com está, também prover dos uso dos equipamentos de proteção individual que deve ser oferecido pela empresa ou órgão cujo foi fornecido o trabalho.
Da situação do órgão contratante, ou seja, a empresa deve oferecer também cursos de capacitação com aulas praticas e teóricas sendo de sua responsabilidade por está parte, sendo presente num período de 2 (dois) anos, e também a realização da emissão da Permissão de Trabalho – PT e providenciar a Analise Preliminar de Risco. Cabe ao encarregado da execução cuidar dos procedimentos operacionais para a execução da atividade, tratar que tudo aconteça da maneira correta, podedo interromper assim que detectar um erro.
No caso de emergência , o empregador deve disponibilizar uma equipe de emergências responsáveis pela execução dos primeiros socorros, possuir as capacidades necessárias para cuidar do funcionário até o encaminhamento a u hospital. Está norma procede os meios de um trabalho eficiente para os afazeres em altura.