resenha
Módulo: Gerenciamento de Enfermagem em Neonatologia intensiva.
Profª Adriana M. Duarte
Resenha
Ministério da Saúde gabinete do ministro, Portaria nº 930, de 10 de maio de 2012.
capítulo I
Atenção integral e humanizada ao RN potencialmente grave: Respeito, proteção, promoção, da equidade, integralidade da assistência, atenção multiprofissional e humanizada e estímulo à participação e ao protagonismo da mãe e do pai no cuidado ao RN.
Objetivos:
Organizar a atenção garantindo o acesso (aos diferentes níveis da assistência neonatal e ampliação da oferta de leitos na UTIN), acolhimento e resolutividade, priorizar ações que visem a redução da mortalidade possibilitando o desenvolvimento saudável do RN e sua integração na família e sociedade.
Capitulo II
Da organização dos leitos de unidade neonatal: instalações físicas, equipamentos e recursos humanos além de assistência especializada e condições técnicas adequadas. As unidades deverão se divididas em; UTIN e UCIN e subdividida em UNINco ( Unidade de cuidado intermediário convencional) e UCINca (Unidade de cuidado intermediária neonatal canguru), sendo que para 1000 nascidos vivos deverão ter 2 leitos UTIN. 2 leitos de UNINco e um UCINca (que somente funcionara com unidade que tenha UCINco anexa ou subconjunta de leitos onde será composta de 2/3 de leitos de UCINco e 1/3 de UCINca. As novas unidades neonatal e as já existentes deverão se adequar aos requisitos.
Humanização:
De pacientes graves com, controle de ruído, iluminação, climatização, garantia de livre acesso ao pai e mãe e permanência de um, garantia de visitas programadas dos familiares e de informação da evolução dos pacientes e familiares pela equipe médica no mínimo uma vez ao dia.
Garantia de serviços à beira leito desde assistência nutricional incluindo todas as especialidades e serviços.
UCINCo – Unidades de Semi-intensiva RNs que caracterizam esse cuidado necessitam