Resenha
O sistema de proteção de patentes em programas de computador criou-se um longo debate, inicialmente e ideia era e patentear o processo que seria o disco magnético que contém o programa, mais logo se formou um conflito pois os propósitos do direito de patentes foi questionado porque o programa em si não é um produto palpável e que as novidades a serem patenteadas não estão contidas no disco magnético pois as mesmas seriam de natureza intelectual e independente sendo assim consequentemente não patenteável.
Prevendo essas dificuldades a Convenção Europeia sobre Patentes exclui os programas de computador da proteção por patentes, e assim os defensores da causa alegaram que a natureza técnica de um programa de computador e o uso de qualquer programa para manusear o computador de uma nova forma, seria sim um processo patenteável.
Hoje e muito difícil encontrarmos casos aonde tenha as características para ser patenteado, antigamente após a decisão in re Chattfield foi considerado que o uso inventivo de um computador seria legitimamente amparado pelo sistema de patentes, mais já teve decisões anuladas porque a invenção era dirigida a um software já existente em um computador, e com essas divergências foi considerado que a patenteabilidade deveriam ser resolvidas caso por caso sem critérios específicos.
Em alguns países com o mesmo sistema jurídico norte-americano, enfrentam essa controvérsia, pois apesar de significativa a decisão in re Chattfield se tornou limitado por não ter submetido a suprema corte na qual poderia ser revogada sem direito a recursos. A Inglaterra após nomearem uma comissão para reformular todo sistema que envolve programa de computadores concluíram que, ser incerto se patentes válidas podem ser obtidas para programas de computadores, porque nenhum caso teria sido levado à suprema corte, já o Canadá patenteou alguns processos relacionados a computadores mas após uma análise da comissão de patentes do país, que autoriza concessão