resenha
NORMA JURÍDICA: Norma jurídica é uma regra de conduta imposta, admitida ou reconhecida pelo ordenamento jurídico. Norma e lei são usadas comumente como expressões equivalentes, mas norma abrange na verdade também o costume e os princípios gerais do direito.
NORMA MORAL: Norma Moral, como o próprio nome já diz, são condutas baseadas na moralidade e não na lei. Podemos dizer que a moralidade nesse caso são os comportamentos, ações, atitudes e decisões baseados no principio de certo ou errado.
NORMA do trato social: São regras de etiquetas, ou boas maneiras, usadas no meio social que tem a finalidade de promover uma convivência mais harmoniosa entre as pessoas.
Podemos diferencias a norma jurídica da norma mora e do trato social da seguinte forma:
Norma Moral Vs. Norma Jurídica: Podemos inferir que nem tudo que é jurídico é moral, ou nem tudo que é moral é jurídico. Podemos ilustrar essa comparação através do exemplo: Certamento não é contra a lei xingar uma pessoa na rua, e o estado não pode forçar uma pessoa a não fazer isso. Consequentemente podemos considerar esse ato como imoral e até anti-ético, pois ele falta com o respeito ao próximo. Nesse caso, o estado não podem nos obrigar a não fazer isso. Mas, com certeza, é imoral xingar uma pessoa na rua – mas não ilegal!.
Norma Moral Vs. Norma do Trato Social: A norma do trato social esta ligada à etiqueta, ou seja como uma pessoa se comporta em ocasiões sociais. Com certeza é uma falta de etiqueta não levar um presente a um anivérsario que você foi convidade. Consequentemente, esse ato não é contra lei. Então, podemos concluir que nem toda falta de educação é contra a lei.
Norma Jurídica Vs. Norma Moral: Essa relação entre as duas normas é um pouco complexa, pois existem casos em que deveria ter uma lei contra certo comportamento imorais, mas outros caso que não. Isso depende muito de um país para o outro e também de