Resenha A Teoria Geral do Estado
LOPES, Prof. André Luiz. Noções de Teoria Geral do Estado. Roteiro de estudos. Escola Superior Dom Helder Câmara. Belo Horizonte, 2010.
Resenhado por Nalriane Gabriel Silva¹
André Luiz Lopes é advogado e professor universitário da Escola Superior Dom Helder Câmara. André reuniu em um roteiro de estudos denominado “Noções de Teoria Geral do Estado – Roteiro de Estudos” de forma clara e sucinta os conceitos inerentes no que diz respeito e para um melhor entendimento da Teoria Geral do Estado. A Teoria Geral do Estado é a ciência que estuda o Estado por completo (origem, estrutura, organização, funcionamento, finalidade e evolução). Suas fontes de estudos e de dados compreendem ciências que têm por objetos a história dos povos e dos animais e sua sobrevivência em sociedade. Já se escrevia sobre o Estado em IV a.C, onde Aristóteles pode ser considerado o fundador da ciência do Estado por sua obra denominada “A Política”. O Estado se forma por decorrência natural do fato de que os homens vivem em sociedade e aspiram à necessidade de um bem comum mediante esforços coordenados e organizados. O Estado Moderno detém de poder e autoridade para impor sua vontade a todos que o habitam, pois seus objetivos buscam manter a ordem, assegurar sua defesa, promover o bem-estar e o progresso da sociedade, tido como o Bem Comum, dentro do território delimitado. Assim, esses são os três elementos constitutivos do Estado: povo, território e governo. Embora alguns autores mencionem um quarto elemento: a soberania. Para outros a soberania integra o governo. Não se deve, porém, confundir governo com soberania. Governo se delimita às funções necessárias à administração pública e soberania é o poder de fazer valer dentro do território suas decisões de forma ética, legitimado pela própria nação. O poder do Estado revela-se sempre um poder jurídico reconhecido, dotado de direitos e deveres, visto que, possui legitimidade e obedece a normas jurídicas, evitando