resenha A luta pelo Direito
DISSERTAÇÃO
TEORIA PURA DO DIREITO
MACAPÁ
2014
MARINALDA FARIAS FEITOZA
DISSERTAÇÃO
TEORIA PURA DO DIREITO
MACAPÁ
2014
O autor não coloca em discussão temas que para ele está fora do campo da Direito como religião, política, enfim exclui tudo que não pertence ao seu objeto de discussão que é o Direito. A referida teoria foi criada para dar autonomia ao Direito.
A proposta é que o direito não seja influenciado por fatores externos a ele. Dessa maneira, o que se pretende com o estudo do livro é mostrar a especificidade do Direito. Primeiramente a norma deve ser válida e não justa, pois não se pode fazer juízo de valor no Direito, além do que, o que é justo para uns pode não ser para outros.
O Direito não se confunde com fatos, pois, pertence ao mundo do dever ser, o ordenamento jurídico centra-se em si mesmo, portanto, não se pode sofrer influencia de fatores externos a ele, como a filosofia, política e religião.
Para Kelsen uma ciência que se ocupa de tudo, poderia se perder em debates inférteis ou de não se impor de acordo com os critérios de rigor referentes a qualquer pensamente que se pretendesse cientifico. A proposta do autor é atribuir métodos e objetos próprios de interpretação do Direito.
A norma funciona como um esquema de interpretação. O juízo em que se cria um ato de conduta humana constitui um ato jurídico, é o resultado de uma interpretação especifica, a saber, de uma interpretação normativa. Ao lado da norma jurídica, há outras normas como as sociais, sendo essa abrangida sob a designação moral.
Portanto para Hans Kelsen sua maior preocupação é a segurança jurídica ao tratar do que ele denomina de sistemas jurídicos. Para ele as normas prescrevem um dever ser para o individuo, mas a interpretação dada à norma não é singular, apesar de em muitos casos, por questões políticas se queira apresentar uma única significação para