Resenha Teoria Geral Dos Contratos
A seguinte resenha se baseia no artigo denominado Teoria Geral dos Contratos, cuja autora é Maria Bernadete Miranda, Mestre em Direito das Relações Sociais, pela PUC-SP. Este artigo foi retirado de um periódico denominado Revista Virtual Direito Brasil- Volume 2- nº 2- 2008.
O artigo trata de apresentar a teoria geral dos contratos, iniciando pela origem da palavra “contrato” e seus significados, o artigo trata também dos princípios básicos dos contratos, suas funções, as classificações dos contratos (que se classificam de acordo com sua formação, das obrigações das quais originam, das vantagens que podem trazer para as partes), sua formação e lugar e os defeitos que um contrato pode ter que conseqüentemente pode prejudicar as partes envolvidas no contrato. A metodologia de apresentação está dividida em tópicos, dos quais o primeiro é a respeito da origem etimológica e conceito de Contrato; o segundo se refere aos princípios gerais dos contratos, o terceiros aborda a função Social do contrato, o quarto tópico discute a boa-fé objetiva, os tópicos seguintes abordam a classificação dos contratos, sua formação e lugar, defeitos na formação dos contratos e extinção dos contratos. Em um próximo tópico faz-se referencia ao contrato preliminar, as arras, aos vícios e a evicção seguindo-se para as conclusões. O artigo é construído em uma linguagem de fácil entendimento dos leitores, usa-se a 3ª pessoa tornando-o de caráter impessoal, e possui 15 páginas. A origem da palavra contrato remete à idéia de ajuste, convenção ou pacto para qualquer finalidade. O contrato é o trato em que duas ou mais pessoas assumem compromissos, é vontade entre duas pessoas que querem assegurar algo às duas na ordem jurídica. No contrato há de ter um consentimento recíproco. A validade do contrato exige acordo de vontades, agente capaz, objeto lícito, possível independentemente se determinável em forma de Lei. Em um contrato deve haver a autonomia da vontade, que