Resenha sobre a Lei da Copa
O país escolhido para sediar a Copa do Mundo deve dar apoio a FIFA para a realização deste evento, ou seja, a FIFA deve ter todo o apoio do poder público. Então uma vez que um país é escolhido para ser o país sede ele deve implementar o que foi prometido para atender as exigências feitas pela FIFA, sendo assim para formalizar as exigências é criado um instrumento que é a LEI GERAL DA COPA. Sendo que no Brasil trata-se da Lei 12.633 de 2012, que trata dentre outros assuntos sobre a responsabilidade civil do Estado durante a Copa do Mundo.
Segundo Maria Helena Diniz a responsabilidade civil é “aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar o dano moral ou patrimonial causado a terceiros em razão de ato próprio imputado, de pessoas por quem ele responde, ou de fato ou coisa animal sob guarda ou ainda de simples imposição legal”. O capitulo IV da LGC trata da responsabilidade civil na Copa do Mundo, onde se conclui que a responsabilidade estatal na copa do mundo foi alterada e aumentada, além do Estado se responsabilizar por suas responsabilidades estatais, dentre tais responsabilidades a segurança publica o Estado é responsável, segundo a LGC, objetivamente por todo dano gerado pelo evento a terceiros, inclusive caso a FIFA sofra danos e o gerador do mesmo não o repare cabe a União fazê-lo.
No Brasil existe legislação própria tratando especificamente de reparação de danos gerados em eventos futebolísticos. O Estatuto do