Resenha sobre "direito e acesso a justiça"
É exposto no artigo que no contexto histórico de modificação de um Estado Liberal para um Estado Social, adveio uma transformação na própria função do Estado, tornando-se um Estado Prestacional. Deste modo, o próprio Poder Judiciário também incide a ostentar papéis prestacionais.
Quando o Poder Judiciário é convocado a resolver determinado conflito de interesses, isto ocorre através do processo. Entretanto, é insatisfatória somente a garantia ao direito ao processo, ou seja, direito de ação; visto que é imprescindível que se garanta às partes uma ascensão à justiça, isto é, que se constitua o acesso a uma ordem jurídica justa.
Igualmente, a elementar possibilidade de se demandar o Judiciário via processo, não denota alegar que se garantiu o direito constitucional do acesso à justiça. A efetivação desse direito é afiançada quando não há exceções para que se acione o Judiciário e no instante ao quais as decisões enunciadas sejam efetivas, justas e apropriadas e, deste modo, por que não, também céleres.
Para obtenção desta efetivação, é indispensável que: se extinga os empecilhos para o ingresso em juízo; a ordem legal dos atos processuais seja analisada; as decisões sejam efetivas, úteis e, excepcionalmente justas.
No Estado Democrático Hodierno, os direitos fundamentais constitucionalmente afiançados têm eficácia adjacente, competindo ao Estado garantir efetivamente a todos os cidadãos, a deferência a esses direitos de maneira real e eficaz, não vetante as profusas desigualdades e condições antagônicas que obstam na prática o seu exercício. Além disso, o acesso à justiça nas sociedades contemporâneas, até nas economicamente desenvolvidas, demanda o robustecimento dos grupos intermediários e do associativismo.
Devido à nova forma de resolução de conflitos, o cidadão não possui mais condições de resguardar-se