Acesso à justiça
A resenha de autoria de Eliane Botelho Junqueira traz, em um primeiro momento, uma explanação sobre os motivos os quais levaram pesquisadores brasileiros a estudarem o acesso à justiça. Afirma ela que foi, na realidade, a necessidade de se expandir direitos sociais básicos a toda a população – como o direito à moradia e à saúde – que despertou o interesse brasileiro. A pesquisa não nasceu, portanto, com o movimento de ampliação ao acesso à justiça o qual estava acontecendo em outros países, devido, principalmente, às transformações advindas da política do welfare state e dos novos direitos adquiridos pelas minorias após os anos 60. É importante ressaltar também que as pesquisas nacionais sobre o acesso à justiça surgiram inicialmente na década de 1980 – período de transição entre o regime ditatorial e a democracia de caráter liberal. Desse modo, tinham ainda o objetivo de assegurar que um maior número de pessoas tivesse a oportunidade e o direito de acionar o órgão estatal a fim de solucionar seus conflitos. Havia aqui a preocupação de incluir os indivíduos reconhecidos pelos novos movimentos sociais e de atender suas demandas pela garantia de direitos. Principalmente durante a primeira metade da década de 80, as discussões sobre o tema vão preponderar acerca do acesso de modo coletivo à atividade jurisdicional. A autora deixa claro que o problema a ser enfrentado nesse âmbito era o grande tradicionalismo presente no Poder Judiciário pátrio, arraigado de valores de tutela de direitos individuais. A mudança de mentalidade mostrava-se, então, essecial, haja vista a crescente complexidade nas ações coletivas, impulsionada pelos movimentos grevistas e pelo processo de abertura política. Nesse contexto, é fundamental levar em consideração que a pesquisa sobre o acesso à justiça no Brasil tem relação direta com o fenômeno do pluralismo jurídico. Boaventura de Sousa