Resenha PSC Juridica
Cap. I – O CORPO DOS CONDENADOS
O autor na sua obra, como era cruel, violento, desumano, nefasta, as punições aplicadas aos presos condenados no fim do século XVIII, na Europa. O castigo que se empunha aos indivíduos culpados naquela época, traduzia-se cenário de peça teatral, exposta ao público com rigor de crueldade onde os corpos dilacerados transformavam em suplicio para aqueles presos. O corpo supliciado, esquartejado, amputado, mutilado simbolicamente no rosto ou no ombro, sendo exposto vivo ou morto era dado como espetáculo teatral e que tinham corpo como alvo principal da repressão penal. A certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime e não mais abominável teatro.
Não tocar mais o corpo, ou o mínimo possível, e para atingir nele algo que não é o corpo propriamente. Dir-se-á: a prisão, a reclusão, os trabalhos forçados, a servidão desforçados, a interdição de domicilio, a deportação que parte tão importante tiveram nos sistemas penais modernos, são penas “físicas”: com exceção de multa, se referem diretamente ao corpo. Mas a relação castigo-corpo não é idêntica ao que ela era nos suplícios. O corpo encontra-se aí em posição de instrumento ou de intermediário; qualquer intervenção sobre ele pelo enclausura mento, pelo trabalho obrigatório visa privar o individuo de sua liberdade considerada ao mesmo tempo como um direito e como um bem. Segundo essa penalidade, o corpo é colocado num sistema de coação e de privação, de obrigações e de interdições. Sofrimento físico, as dores do corpo não são mais os elementos constitutivos de pena. O castigo passou de uma arte de sensações insuportáveis a uma economia dos diretos suspensos. Se a justiça ainda tiver que manipular e tocar o corpo dos justiçáveis, tal se fará a distancia, propriamente segundo regras rígidas e visando a um objetivo bem mais “elevado”. “O artigo 64, do Código (francês) de 1810, prevê que não há crime nem delito, se o infrator estava em estado de