resenha nos confins do direito
CURSO DIREITO NOTURNO
DISCIPLINA: TGD
PROFESSOR: ARISTEU
ALUNA: Luciana Costa de Menezes
ROULAND, NORBERT. NOS CONFINS DO DIREITO.
CAPÍTULO 1
O autor inicia expondo o objetivo do livro: estudar os sistemas jurídicos gerados pelas sociedades humanas e para tanto, irá ao longo do livro indagar a respeito do direito positivo vigente na França à época da sua obra.
Questiona ainda o que seria direito? E critica o fato de não se chegar com clareza a uma resposta, cita inclusive pesquisa realizada entre adolescentes em 1987 na França, onde 40% deles relacionaram o direito a punição. O que o autor intitula de direito cinzento, ou seja, o direito cotidiano é associado à severidade e ameaça, com predomínio de ordens e proibições, citando como exemplo o código de trânsito, o que leva o autor a concluir que diante disso não se deve espantar com a associação do direito à idéia de processo, tribunais e advogados. A justiça segundo esse modo de pensamento é o penal.
O autor, ainda no primeiro capítulo da obra menciona as cores ligadas ao direito: preto e vermelho, que lembram regra, força, poder e chega a falar “o direito se impõe até a nossa retina”.
No entanto, Norbert Rouland mostra que o direito pode ser flexível e traz a lembrança de que vivemos a maioria dos conflitos, tais como desacordos conjugais ou briga de vizinhos ou ainda execução de contratos sem precisar dos tribunais, o que segundo o autor quer dizer que o direito mais fornece modelos de conduta do que pune comportamentos.
Norbert Rouland lembra que o direito não é majoritariamente penal, ou seja, a maior parte dos processos é civil ou comercial. Dá ainda vários exemplos de flexibilidade na esfera penal: no processo anglo-saxão, 90% dos processos penais são acertados de modo negociado, “plea barganing”, aonde as partes chegam a uma solução amigável, submetem-na ao juiz que se limita a registrar e quanto à pena, a indulgência pode suprimi-la: graça presidencial, anistia