SOCIOLOGIA JURÍDICA CONTEMPORÂNEA: UM SABOR DE IMPERTINÊNCIA (Resenha: MORAIS, Regis de. Sociologia Jurídica Contemporânea. Campinas: Edicamp, 2002). Resenha originalmente publicada no Suplemento Eletrônico da Revista Forense Eletrônica. São Paulo, vol. 373, em 23/07/2004. Roberto Barbato Jr - Mestre em Sociologia e Doutor em Ciências Sociais pela Unicamp. Professor de Sociologia nos cursos de Direito da Metrocamp (Campinas) e Unip (Limeira). Até época recente a relação entre a Sociologia e as disciplinas jurídicas fora parcamente explorada, sendo assinalada de forma tensa. André Franco Montoro notara, a propósito, uma certa hostilidade entre juristas e sociólogos, o que explicaria em expressiva medida um certo atraso no desenvolvimento da Sociologia do Direito no Brasil. Conforme suas palavras: "Este atraso no desenvolvimento da Sociologia do Direito talvez se explique pela hostilidade que essa nova disciplina encontrou em dois setores afins: de um lado, os juristas e as Faculdades de Direito, que resistem à penetração, em seu campo, de uma disciplina estranha à Dogmática Jurídica; de outro, os sociólogos e as faculdades de Ciências Sociais ou Sociologia, que desconfiam da objetividade e do caráter científico dos estudos vinculados à normatividade jurídica"1[1]. Como se vê, o processo de institucionalização da Sociologia Jurídica teria sido menos conturbado se não houvesse a hostilidade e a desconfiança despropositadas entre os dois campos do conhecimento. Na contramão desta controvérsia, Sociologia Jurídica Contemporânea veio a lume oportunamente. Neste momento em que florescem as atenções sobre a matéria na arena acadêmica brasileira, vimos surgir uma profusão de manuais dispostos a orientar o estudante de Direito em seu primeiro contato com o repertório sociológico. No entanto, raros são aqueles nos quais se encontram discussões a respeito dos matizes que enformam os temas conjunturais; em que pesem suas preocupações didáticas, limitam-se