Resenha antinomias juridicas
Série: 4º ADM SFS
Resenha sobre antinomias jurídicas
Antinomia jurídica é a oposição que ocorre entre duas ou mais normas (total ou parcialmente contraditórias), emanadas de autoridades competentes num mesmo âmbito normativo, as quais colocam o destinário numa posição insustentável devido à ausência ou inconsistência de critérios aptos a permitir-lhe uma saída nos quadros de um ordenamento dado. Para que se admita haver uma antinomia jurídica, deve-se observar a existência de alguns requisitos:
- que as normas sejam jurídicas;
- que estejam em vigor;
- que estejam concentradas em um mesmo âmbito normativo, prescrevendo ordens ao mesmo sujeito;
- que tenham comandos opostos, que uma permita e a outra obrigue dada conduta, de forma que uma constitua a negação da outra;
- que o sujeito deve ficar numa posição insustentável, sem nenhuma regra jurídica que aponte uma solução positivamente válida para a solução do conflito.
A função de construir e reconstruir o direito não é feita operando um sistema, que trará sempre a previsão correta do tempo. O clima e o direito são necessariamente envolvidos por tantos e quantos elementos complexos o suficiente para caracterizar a impossibilidade da padronização perfeita da previsão de seu resultado. O direito, como produto do pensamento humano de forma de organização social, é realizado, não em um sistema de padronização perfeito da justiça como resultado, mas em uma sistematicidade capaz de conceder ao jurista a tendência de uma proporção maleável dos limites e liberdades para a concreção do seu fim.
O papel das antinomias no processo de consolidação das leis:
A consolidação das Leis traz segurança jurídica bem equacionando a contribuição de objetividade e previsibilidade da ordem jurídica com a concreta realização da idéia do direito, na medida estabelecida por Atahualpa Fernandez (2006, p.118). A previsibilidade de qual norma regula o fato e como regula, dará melhores condições