Resenha Teoria Dell’Ordinamento Giuridico
No capítulo 1, intitulado “Da norma Jurídica ao ordenamento jurídico” Bobbio faz menção a sua obra “Teoria da Norma Jurídica”, em que estudou isoladamente a norma jurídica. Neste novo trabalho, deteve-se ao complexo de normas que constituem o ordenamento jurídico. Afirma o autor que “as normas jurídicas não existem de forma isolada, mas num contexto de normas com relação particulares entre si”. E a esse contexto chama de ordenamento. O Direito não é norma e sim um conjunto coordenado delas, formando um sistema normativo. Não se consegue chegar a um conceito satisfatório de Direito tomando por base apenas a norma jurídica, mas sim tendo como supedâneo a teoria do ordenamento jurídico. Bobbio utilizou quatro critérios para tentar caracterizar o direito através de algum elemento da norma jurídica, sendo que nenhum se mostrou hábil para tal missão. Foram utilizados os critérios formal, material, do sujeito que põe a norma e do sujeito a qual a norma se destina. Afirma ainda que, “não existem ordenamentos jurídicos porque há normas jurídicas, mas existem normas jurídicas porque há ordenamentos jurídicos distintos dos ordenamentos não-jurídicos”. De forma simples, Bobbio conceitua ordenamento jurídico como sendo um conjunto de normas. E para isso o ordenamento deve ser composto de pelo menos duas normas. Essas normas citadas são normas de conduta. Deste modo, conclui-se que não pode existir um ordenamento jurídico composto de apenas uma norma de conduta. Mas pode existir um ordenamento composto apenas por uma norma estruturante (condições e procedimentos através dos quais se emanam normas de condutas válidas)
No segundo capítulo intitulado a “A unidade do ordenamento jurídico” Bobbio relata que os ordenamentos jurídicos são compostos por uma