Resenha Hermeneutica II
UniEVANGÉLICA – Centro Universitário de Anápolis
Curso de Direito – Noturno
Disciplina: Hermenêutica – 1º Período “A”
Professor: Jesus Aparecido dos Santos Silva
Aluno: Ivo Elianor Kappes Neto
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RESENHA
Hermenêutica Jurídica
Referencias:
MAXIMILIANO, Carlos – Hermenêutica e Aplicação do Direito (Editora Forense).
FALCÃO, Raimundo Bezerra – Hermenêutica (Editora Malheiros).
Os textos apontam a importância da hermenêutica na área jurídica, principalmente quando as normas positivas não bastam para se tomar uma decisão clara e correta de um caso concreto. Mostram-nos a importância de uma interpretação baseada em processos científicos para conseguir extrair o melhor enquadramento das minúcias das normas ao caso exposto, pois este deve ser avaliado levando-se em conta as mudanças sociais, culturais e econômicas que os indivíduos passam no decorrer do tempo e espaço, outro ponto apontado nestas leituras. Veremos que não é possível ater-se unicamente a norma positiva e que é importante avaliar a situação geral que o caso é apresentado, pois o legislador, em seu tempo, não mirou as mudanças que a sociedade passaria e nem os inúmeros conflitos humanos acontecidos neste processo. Temos explicações sobre doutrinas de interpretação, como o racionalismo, o
Empirismo e o Intelectualismo que indicam que a busca do sentido ocorre através da experiência de cada individuo.
Em suma, entenderemos como a interpretação esta presente na área jurídica e ainda mais como a criação de um processo cientifico bem definido é necessário para a obtenção de uma interpretação clara, sendo este processo a Hermenêutica, ao qual visivelmente aparece na jurisprudência, onde o aplicador da norma “cava tesouros escondidos” sob a norma escrita.