RESENHA DO CONTROLE AMBIENTAL DE TEORIA DO DIREITO CIVIL
Aquele que gera o resíduo será o responsável por dar a destinação final, o que traz um ganho não só em nível federal e estadual, mas principalmente na instância municipal para melhor gestão dos resíduos.
Como, então, transformar essa realidade? O primeiro, e fundamental, passo a ser dado em termos de gestão pública é fazer com que a legislação vigente seja cumprida. Além da Política Nacional de Saneamento Básico, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), aprovada pela Lei 12.305/10 e regulamentada pelo Decreto 7.404/2010, já estabelece como deve ser feita a gestão integrada dos resíduos sólidos, atribuindo, inclusive, responsabilidades para o Poder Público, o setor empresarial e a sociedade.
Entre os instrumentos criados pela PNRS, merecem destaque os planos de resíduos sólidos, a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas e outras formas de associação de catadores de materiais recicláveis, o monitoramento e a fiscalização ambiental, a educação ambiental, os incentivos fiscais, financeiros e creditícios, é uma condição essencial para que esses objetivos sejam bem sucedidos.
Um aspecto prejudicial ao desenvolvimento sustentável das cidades é a falta de saneamento básico em boa parte dos municípios brasileiros. A população e o meio ambiente sofrem as consequências mais diretas dessa condição, enfrentando problemas de saúde, contaminação do solo, dos rios e de lençóis freáticos, além do desperdício de recursos.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL E O LIXO É preciso que toda a sociedade colabore e participe da construção de uma mudança de mentalidade e, consequentemente, de hábitos em relação à